Os segurados em processos de Reabilitação Profissional com Data de Comprovação da Incapacidade – DCI vencida a mais de 365 dias serão convocados pelo INSS para a realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade. A medida foi instituída pela Portaria PRES/INSS Nº 1.514, de 31 de outubro de 2022, publicada em 1º/11/2022 no Diário Oficial da União.
As Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências-Executivas – GEXs serão as responsáveis pela convocação dos segurados, que serão monitoradas e contarão com o apoio da Divisão de Reabilitação Profissional – DRP da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN e pelos Serviços de Reabilitação Profissional – SEREABs da Coordenação de Gestão de Benefícios das Superintendências Regionais – SRs.
Nas unidades que não dispuserem de Equipe de Reabilitação Profissional para realizar as prorrogações, os SEREABs designarão servidores de outras unidades para realizarem as tarefas.
O prazo para as Equipes de RP avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, a contar da vigência da Portaria.
O normativo também prorrogou, por mais 6 competências (11/2022 a 04/2023), a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Leia na íntegra a Portaria PRES/INSS Nº 1.514, de 31 de outubro de 2022.
16/11/2022