O INSS publicou no último dia 11 de novembro a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138, de 10 de novembro de 2022, que vai disciplinar, a partir de 1º de dezembro de 2022, o desconto das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal, cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o chamado “crédito consignado”.

Conforme a IN 138/22, em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do benefício.

Dentre as questões disciplinadas na Instrução Normativa, destacam-se: os critérios operacionais para averbação, apuração da margem consignável, bloqueio e desbloqueio; desistência, quitação antecipada e cessão de créditos; empréstimo pessoal, portabilidade e repactuação/refinanciamento; reserva de margem consignável – RMC, cartão de crédito, reserva de cartão consignado – RCC e cartão consignado de benefício.

Caberá ao INSS:

I – credenciar as instituições financeiras, por intermédio da celebração de Acordo de Cooperação Técnica;

II – disponibilizar informações sobre empréstimos consignados no endereço eletrônico www.gov.br/inss/;

III – repassar os valores descontados

IV – orientar os beneficiários do INSS a buscar atendimento junto aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, quando não obtiverem êxito na resolução da reclamação efetuada na plataforma consumidor.gov.br; e

V – acompanhar periodicamente:

a) a manutenção das condições de habilitação e qualificação das instituições financeiras acordantes, por consulta à situação de regularidade no Siafi/Sicaf, bem como se estão adimplentes no Cadin;

b) o cumprimento das normas e ACTs relativos à operação do crédito consignado disciplinado nesta Instrução Normativa; e

c) a qualidade dos serviços prestados pelas instituições consignatárias acordantes

O beneficiário que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação considerada irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e/ou do contrato por parte da instituição consignatária acordante, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, ou na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação – Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).

Leia a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138 na íntegra.

16/11/2022