Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 10/5/2023, a Portaria Interministerial MPS/MDS Nº 30, de 9 de maio de 2023, que autoriza a interoperabilidade de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Com a autorização, o Ministério da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome têm a finalidade de qualificar o CadÚnico, independentemente da formalização de Acordo de Cooperação Técnica – ACT.
Os objetivos da medida são: melhorar a qualidade dos dados do CadÚnico; otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas sociais orientadas por dados; assegurar maior celeridade na análise da concessão e manutenção de benefícios às famílias de baixa renda e reduzir os custos da gestão do CadÚnico.
A integração das informações, que hoje estão em plataformas diferentes, tende a aumentar a segurança da análise de benefícios assistenciais, diminuindo a incidência de fraudes como, por exemplo, concessões de benefícios assistenciais a quem possui vínculo empregatício ou já recebe benefício previdenciário.
As operações de tratamento dos dados pessoais serão realizadas conforme projeto de integração e plano de trabalho a ser elaborado pelo MDS e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que definirá:
I – as etapas e ações necessárias para a interoperabilidade;
II – os mecanismos de controle e responsabilização pelo acesso aos dados;
III – os instrumentos a serem utilizados para fins de responsabilização pelo dano em caso de eventual vazamento ou acesso indevido aos dados; e
IV – a definição do modo e do mínimo de dados pessoais a serem compartilhados, que devem ser condizentes com as finalidades e propósitos da interoperabilidade pretendida.
Entretanto, a data para a apresentação do projeto de integração e do plano de trabalho, bem como a conclusão dos trabalhos não foi definida na Portaria.
16/05/2023