Resolução CRPS Nº 23/2022
EMENTA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. Divergência jurisprudencial em matéria de direito entre Câmaras de Julgamento não demonstrada. Pretensão fundamentada em reexame de matéria fático-probatória. Ausência de pressupostos de admissibilidade contidos no inc. I do art. 63 do Regimento Interno do CRPS. Não conhecimento do pedido de Uniformização. (Recurso: 44233.121245/2017-68, NB: 42/179.287.605-7, Relator: Tarsila Otaviano da Costa, Voto divergente vencedor: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 28/01/2022)