PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Disciplina a utilização do Suporte INSS para atendimento às Entidades que possuem Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, vigentes.
Disciplina a utilização do Suporte INSS para atendimento às Entidades que possuem Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, vigentes.
Disponibiliza a solicitação de laudo médico pelos serviços “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo - Entidade Conveniada”, quando não for possível obter o laudo médico diretamente pelo Meu INSS.
Estabelece normas para fins de cumprimento ao acordo judicial firmado entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Piauí por meio da Ação Civil Pública nº 1015539-17.2021.4.01.4000 - PI.
Com o objetivo de orientar a Advocacia na utilização do Guichê Virtual, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP elaborou um tutorial no formato e-book com as principais dúvidas e dicas da plataforma.
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DA OAB. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS POR CANAL DIVERSO. INTEMPESTIVO. LEGISLAÇÃO: ART. 29-C DA LEI Nº 8213/91 E ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Processo: 44233.316821/2017-53, Espécie/NB: 42/180.561.615-0, Relator: TARSILA OTAVIANO DA COSTA, 3ª CAJ, julgado em 08/06/2020).
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado. Tese fixada: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE. Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade. (RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. SANÇÃO. SUSPENSÃO. INTERDITO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ANUIDADE OU CONTRIBUIÇÃO ANUAL. INADIMPLÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEI 8.906/1994. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República. Precedentes: MS 21.797, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal [...]
Manual de Procedimentos de Benefícios–MPB – Reconhecimento Inicial – Parte VII – Salário-de-benefício, procuração e representante legal.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos.