SUMÁRIO: Introdução – 1. Classificação dos dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – 2. Pensão por morte; – 3. Pluriafetividade e pensão por morte – 3.1. Concubinato; 3.2. Poliamor; 3.3. Poligamia/poliandria indígena. – Conclusão. – Referências bibliográficas.

RESUMO: O intuito do artigo é abordar aspectos protetivos (in) existentes na legislação previdenciária relacionados às organizações familiares pluriafetivas. Baseado em conceitos fundamentais utilizados no Direito Previdenciário, far-se-á um estudo de como a técnica do seguro social, cuja finalidade é amparar seus beneficiários em face de riscos sociais, pode ser efetiva mesmo inexistindo uma legislação específica tratando de dependentes pluriafetivos. Abstraindo-se os aspectos culturais, religiosos, antropológicos e sociais realizar-se-á um estudo eminentemente técnico-jurídico quanto à classificação previdenciária dos indivíduos e quais são os benefícios devidos a pessoas que se encontram numa relação não constituída apenas de um homem e uma mulher, de duas mulheres ou de dois homens. Por fim, será analisada a questão da pensão por morte às pessoas que vivem em concubinato, em poligamia, em poliandria e em poliamor, cotejando-se com princípios aplicáveis à Seguridade Social, e com o que prescreve a Constituição Federal no que tange à dignidade da pessoa humana.

PALAVRAS-CHAVE: Direito previdenciário; pluriafetividade; poliamor; poligamia, poliandria, concubinato.

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Para citação: ARAUJO, Gustavo BeirãoBARRETO, Mariana DiasHORVATH JUNIOR, Miguel. A pensão por morte nos casos de relacionamentos pluriafetivos. JURIS PLENUM PREVIDENCIÁRIA, v. VI, p. 31-48, 2018.

01/08/2018